
ANRM PARTICIPA NO PROGRAMA RADIOFÓNICO AZIMUTE DA RADIO NACIONAL DE ANGOLA
A ANRM foi convidada a participar, no dia 16 do mês em curso, no programa radiofónico AZIMUTE, da Rádio Nacional de Angola, sob o tema
A Agência Nacional de Recursos Minerais (ANRM), Órgão da Administração Indirecta do Estado, criada ao abrigo do Decreto Presidencial n°. 161/20, de 5 de Junho, leva ao conhecimento de todas as Empresas e Cooperativas detentoras de Títulos de Prospecção, o seguinte:
1. As Empresas e Cooperativas detentoras de Títulos de Prospecção devem fazer o pagamento da Taxa de Superfície referente ao segundo (2.°), terceiro (3.°), quarto (4.°), quinto (5.°), sexto (6.°) ou sétimo (7.°) ano a que estão sujeitas, até trinta e um (31) de Janeiro de 2026, nos termos do artigo 261.° conjugado com o n.° 2 do artigo 262.° do Código Mineiro.
2. O não pagamento das mesmas resulta em multa, nos termos do artigo 263.° do Código Mineiro.
AGÊNCIA NACIONAL DE RECURSOS MINERAIS, em Luanda, 5 de Janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Jacinto Ferreira dos Santos Rocha

A ANRM foi convidada a participar, no dia 16 do mês em curso, no programa radiofónico AZIMUTE, da Rádio Nacional de Angola, sob o tema

O Ministro dos Recursos Minerais Petróleo e Gás, Diamantino Azevedo realizou hoje no auditório Albina Assis do MIREMPET a XII Reunião do Conselho Consultivo (Restrito)

O Cadastro Mineiro Digital de Angola (CMA) esteve em destaque, esta quinta-feira, dia 18, em Luanda, durante o workshop promovido pelo Ministério dos Recursos Minerais,

O debate aberto e interactivo para troca de experiências Angola-Brasil, no que diz respeito à relação entre a actividade mineira e a vida das comunidades

O Secretário de Estado para os Recursos Minerais defendeu, esta segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025, a necessidade de Angola apostar na quantificação e na

No âmbito da capacitação e formação de quadros do sector mineiro, decorre de 10 a 12 do corrente mês o curso de Planeamento de Lavra
A ANRM é responsável por instruir os processos de outorga de direitos mineiros relativos à todos os recursos minerais do País, excepto hidrocarbonetos e derivados.
Fluxograma do processo
A tramitação do processo de outorga de direitos mineiros segue diversos passos que envolvem o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás e a ANRM.”
Necessários ao Processo
O pedido de outorga de direitos mineiros deve estar acompanhado de um conjunto de documentos essenciais à sua análise e avaliação.
Aplicáveis ao Processo
Sobre cada passo do processo de outorga de direitos mineiros incide o Regime Jurídico das Taxas e Emolumentos aplicáveis ao Sector Mineiro.