Modelo de Governação do Sector Mineiro Decreto Presidencial n.º 148/20, de 26 de Maio

  1. Separa as funções institucionais públicas das funções operacionais e empresariais.
  2. Reduz a presença directa do Estado na actividade económica mineira.
  3. Optimiza o papel do agente privado e concentração do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás nas funções de orientação estratégica, focando as empresas públicas no seu objecto social.
  4. Pessoa colectiva do sector económico-produtivo que integra a Administração Indirecta do Estado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Responsável pelas directrizes de participação dos operadores do sector mineiro, garantindo o cumprimento do código mineiro e legislação aplicável.
  6. Sujeita à superintendência do TPE exercida pelo Ministro do MIREMPET.