A Certificação de Origem é obrigatória nos termos dos art.s 189.º e 195.º do CM
Etapa | Ver Detalhes |
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1. Solicitação do Teste | |
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2. Agendamento com Orgãos | |
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3. Realização do Teste | |
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4. Emissão de Boletim e Guia | |
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5. Confirmação do Pagamento | |
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6. Emissão e Assinatura do C.O. | |
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7. Entrega do C.O. | |
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MIREMPET - Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
DEC - Decreto Executivo Conjunto