Certificado de Origem

A Certificação de Origem é obrigatória nos termos dos art.s 189.º e 195.º do CM

Etapas para Emissão de Certificado de Origem (C.O)

Etapa Ver Detalhes
1. Solicitação do Teste
  • Solicitação de teste de contrastaria pelo operador mineiro.
2. Agendamento com Orgãos
  • Contacto com os outros orgãos intervenientes do processo e agendamento do teste de contrastaria.
3. Realização do Teste
  • Realização do teste de contrastaria.
4. Emissão de Boletim e Guia
  • Emissão do boletim de análise pelo laboratório acreditado pelo MIREMPET e da guia de pagamento, conforme DEC 536/22 de 25 de Outubro.
5. Confirmação do Pagamento
  • Verificação e confirmação da efectuação do pagamento.
6. Emissão e Assinatura do C.O.
  • Emissão do C.O, e submissão ao MIREMPET a solicitar a assinatura do Ministro.
7. Entrega do C.O.
  • Entrega do C.O à empresa requerente.