A actividade de fiscalização da ANRM é exercida através da Direcção de Fiscalização Mineira, Segurança e Ambiente, no âmbito do artigo 30º do seu Estatuto Orgânico (Decreto Presidencial 161/20 de 5 de Junho).
Principais Objectivos |
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Verificação de trabalhos de prospecção, pesquisa e avaliação em área concessionada e com relatório de pesquisa apresentado. |
Fiscalização de minas (com barragens de rejeitos, concessões de água mineral, de minerais estratégicos, comuns e agregados para construção civil em áreas urbanas). |
Atendimento de solicitações externas (Ministério Público, Polícia Nacional, Poder Judiciário, Governos Provinciais, Administrações Municipais, denúncias de exercício ilegal da actividade mineira, outros). |
Fiscalização de actividades mineiras semi-industriais e de pequeno porte. |
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Actividades de Fiscalização |
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Acompanhamento das actividades de prospecção e pesquisa mineral |
Análise do Relatório de Pesquisa |
Vistoria e visitas |
Combate a extracção ilegal de substâncias minerais |
Mediação de conflitos |
Leilão de bens apreendidos |
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A fiscalização da prospecção e pesquisa mineral actua em áreas detentoras de título mineiro outorgado, com maior esforço concentrado em direitos minerários em fase de prospecção. As principais acções de fiscalização estão focadas no acompanhamento dos trabalhos de prospecção e pesquisa em desenvolvimento e na análise técnica dos relatórios de pesquisa, além de outros documentos, essenciais, que devem ser apresentados ao órgão regulador.
Nesse sentido, a análise dos relatórios finais de pesquisa tem um papel fundamental, tendo em vista que a aprovação dos relatórios atesta os trabalhos executados que concorrem para a geração de novas jazidas minerais para o País.
Outro ramo de actuação da fiscalização na fase de prospecção e pesquisa mineral é específico para recursos hídricos e águas subterrâneas, realizada através do acompanhamento de estudos in loco e de teste de vazão ou bombeamento de água mineral ou potável realizadas por várias entidades.
Actividades de Fiscalização |
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Extração e aproveitamento de substâncias minerais |
Fiscalização das receitas |
Extração de depósitos de minerais fósseis (carvão mineral) |
Barragens de rejeitos de minérios |
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A Agência Nacional de Recursos Minerais é responsável pela fiscalização do aproveitamento mineral, fiscalização das receitas geradas pela actividade, pelo controle das actividades relacionadas à extração.
No que tange a fiscalização da extração e aproveitamento dos recursos minerais, a ANRM é responsável pela verificação do atendimento das obrigações previstas no Código Mineiro e demais dispositivos legais, normas e regulamentos correlacionados, que devem ser cumpridos pelos titulares dos direitos mineiros em áreas autorizadas para extração dos referidos bens minerais.
No que a gestão da arrecadação das receitas, é de responsabilidade da ANRM efectuar a cobrança aos titulares de direitos mineiros que se tornem inadimplentes, ou seja, que não cumprem com as suas obrigações até a data de vencimento, e/ou proveitos decorrentes de multas e infracções bem como demais obrigações no âmbito dos Contratos de Investimento Mineiro ou seus correlacionados.