Aplicáveis às entidades que exerçam actividades de reconhecimento, pesquisa, prospecção e de exploração de minerais.
| Itens | Incentivo | Detalhes | 
|---|---|---|
| Taxa de Superfície | USD 7/Km² a USD 40/Km² | |
| Incidência: Incide sobre a área da concessão. Base Legal: Arts. 260.º & 261.º, CM | ||
| Royalties | 2% – 5% | |
| Incidência: Incide sobre o valor dos recursos minerais extraídos à boca da mina ou sobre o valor dos concentrados. Base Legal: Art. 257.º, CM | ||
| Imposto de Rendimento | 25% | |
| Incidência: Incide sobre os lucros imputáveis ao exercício de entidades nacionais e estrangeiras que tenham adquirido direitos mineiros. Base Legal: Art. 245.º, CM | ||
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CM - Código Mineiro