Incentivos Fiscais aos quais os detentores de direitos mineiros têm direito nos termos da Legislação.
| Itens | Incentivo | Detalhes | 
|---|---|---|
| Importação de equipamentos | Isenção de direitos e taxas de serviços relativos aos emolumentos gerais aduaneiros. | |
| Base Legal: DEC n.º 316/17, de 27 de Junho | ||
| Imposto de Rendimento | Isentas de pagamento as entidades que estejam sujeitas ao pagamento da taxa sobre o exercício da actividade mineira. | |
| Base Legal: Art. 247.º, CM | ||
| Imposto Industrial | Custos dedutíveis que podem ser negociados na fase de negociação do Contrato de Investimento Mineiro. | |
| Base Legal: n.º 1, Art. 253.º, CM | ||
| Imposto Industrial (Lapidação) | Isenções fiscais e aduaneiras para empresas de direito angolano que tratem e lapidem minerais no país. | |
| Base Legal: n.º 5, Art. 253.º, CM | ||
| Royalty | Isentos de pagamento os minerais extraídos com valor comercial irrelevante durante a prospecção. | |
| Base Legal: n.º 1 do Art. 256.º, CM | ||
| Nenhum resultado encontrado. | ||
CM - Código Mineiro